Oportunidades

Secretaria de Estado da Fazenda realiza Programa de Recuperação Fiscal

Iniciado na quinta-feira (29), Profis ajudará empresas a sanar pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias; prazo é até 29 de dezembro

02 de Novembro de 2020, 15:43

Da Redação

A Secretaria de Estado da Fazenda (a Sefaz) iniciou na quinta-feira (29) o Programa de Recuperação Fiscal (Profis) de forma totalmente digital. A partir do programa, que seguirá até 29 de dezembro, contribuintes poderão sanar pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com uma série de condições especiais de juros e multas.

“A iniciativa visa quitar os créditos tributários do ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento”, informa a agência de notícias do governo em reportagem publicada no sábado (31). “O parcelamento virtual evita o deslocamento para a unidade fazendária, resguardando a integridade física dos servidores e cidadãos alagoanos.”

Secretário Luiz Dias diz que Sefaz atende demanda do setor produtivo 

O secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, afirmou no noticiário oficial que a Sefaz teve “a preocupação de atender as demandas do setor produtivo que foi muito afetado pela pandemia do novo coronavírus”. “A fazenda estadual”, explicou Dias, “traz uma oportunidade única de reestruturação dos empresários quanto às dívidas de ICMS, geradas principalmente na pandemia da covid-19. O Programa de Recuperação Fiscal será exclusivamente online, sem necessidade de vir à fazenda pública para aderir. Além disso, contamos com atendimento diferencial da Nise [atendente virtual da Sefaz] para tirar dúvidas.”

De acordo com o site do governo, os interessados poderão parcelar o débito fiscal consolidado em até 60 vezes, com valor mensal fixo e redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais. “Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 95% das multas e dos juros; já quem escolher pagar em até dez vezes terá desconto de 90% nas multas e nos juros. Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos.”

Segundo ainda a reportagem da Agência Alagoas, em relação às dívidas decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, o débito somente poderá ser pago em prestação única – tendo redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes. “O Profis ICMS 2020 engloba débitos de ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária; de multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias; e remanescentes de parcelamentos em curso ou cancelados.”

Outra informação importante é que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100, no caso de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a parcela mínima é de R$ 500.

Para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, os contribuintes inscritos ou não em dívida ativa deverão acessar o Portal do Contribuinte e utilizar os seguintes códigos de receita: 15320 – ICM/ICMS PROFIS 2020; 15331 – ICM/ICMS DIVIDA ATIVA PROFIS 2020; 87670 – MULTA – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PROFIS 2020; 87684 – MULTA – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIVIDA ATIVA PROFIS 2020.